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Condominial


Laudo de para-raio ou SPDA

De acordo com a NBR 5419 e NR 10, todos os para-raios de edifícios precisam de um atestado expedido por engenheiro eletricista comprovando bom funcionamento do equipamento. É importante ressaltar que o mau funcionamento do aparelho pode levar danos ao patrimônio, às pessoas no recinto e não obrigatoriedade de pagamento de sinistro por parte da seguradora.

Autovistoria predial

Conforme a Lei Estadual nº 6400 de 05 de Março de 2013, fica instituído a obrigatoriedade de vistoria realizada por profissional competente para garantir a boa segurança estrutural de edifícios.

Estão isentos da autovistoria predial:

I – As edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares;
II – Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”;
III – As edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m2;
IV – As edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social.

Lei Estadual nº 6400 de 05 de Março de 2013